Modelos de Telediagnósticos do STT

22/04/2024 08:55

O Ministério da Saúde, através da portaria nº 2.546 de 27 de outubro de 2011, apresenta o telediagnóstico como “um serviço autônomo que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizar serviços de apoio ao diagnóstico através de distâncias geográfica e temporal”.

No Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT), o telediagnóstico é um diagnóstico realizado via internet, que fornece informações e atendimento médico de forma remota. O objetivo é realizar a análise de exames de imagem e emitir laudos. O modelo de telediagnóstico utilizado no STT é executado baseado em um solicitante de exame, seguido por um profissional que realiza o exame e um especialista que emite o laudo.

Atualmente, o STT disponibiliza as seguintes modalidades de telediagnóstico:

– Tele-eletrocardiografia (Tele-ECG);
– Tele-eletroencefalografia (Tele-EEG);
– Tele-estomatologia (Tele-estomato)
– Tele-espirometria (Tele-espiro);
– Teledermatologia (Teledermato);
– Telepolissonografia.

Como funciona:
O usuário chega na Unidade Básica de Saúde para uma consulta. O profissional assistente da APS avalia o caso e, quando é necessário, solicita a realização de exames, dando início à solicitação de telediagnóstico via STT. Na sequência, o usuário é encaminhado para realização do exame, que pode ser executado por um profissional médico, enfermeiro ou técnico, de acordo com o protocolo estabelecido para a modalidade de telediagnóstico em questão. Esse mesmo profissional é o responsável por inserir o exame no sistema. De forma remota, um especialista acessa as informações sobre o caso, faz a análise e emite o laudo que, a depender da modalidade, pode ser composto por descrição, classificação de risco e conduta clínica. O laudo fica disponível no STT para a visualização do paciente, do profissional assistente que fez a solicitação e do técnico que realizou o exame.

Desde a sua criação até o ano de 2024, o STT já permitiu a realização de mais de 3 milhões de telediagnósticos!